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O Estado do Rio Grande do Norte há
muito tem se preocupado com a questão relacionada
aos seus recursos hídricos, pois, apesar de possuí-los
em quantidade suficiente para atendimento das necessidades
de abastecimento humano de toda a população
potiguar, e para desenvolvimento de indústrias
e de outras atividades que utilizam a água como
insumo, estes recursos encontram-se disponíveis,
muitas vezes, em mananciais muito distantes dos locais
onde precisam ser ofertados.
O controle de nossas reservas hídricas,
sob o ponto de vista qualitativo e quantitativo, é um
fator determinante para garantia da saúde da população do Estado e da implementação e manutenção
de atividades industriais
que geram emprego e renda e, por conseguinte, melhoram
a qualidade de vida da população. Não
basta apenas ofertar a água em quantidade suficiente
para atender a população. É preciso
assegurar que esta oferta seja procedida com qualidade.
O aspecto relacionado com o aumento da
oferta hídrica passa pela implantação
de obras de infra-estrutura hidráulica que garantam
a transposição de águas dos mananciais
disponíveis para regiões mais carentes.
A sua implementação requer, tão
somente, a disponibilidade de recursos financeiros para
viabilização da execução
das obras pois, a princípio, dispomos de recursos
hídricos em quantidade suficiente para atender
nossas demandas por abastecimento humano, questão
prioritária a ser equacionada por qualquer gestor
público.
Todavia não basta somente ofertar
água. É fundamental que se oferte com
qualidade. Logo o binômio quantidade x qualidade
é o que se busca no gerenciamento dos recursos
hídricos.
Este gerenciamento é tão
importante que todos os países do mundo, que estão
realmente preocupados com a preservação
do meio ambiente terrestre, buscam seus desenvolvimentos
em bases sustentáveis, procurando alternativas
desenvolvimentistas que preservem não somente
a água mas todo o meio ambiente. A continuidade
da vida humana na face da terra está estritamente
vinculada a um desenvolvimento que respeite, preserve
e conserve os ecossistemas.
Esta preocupação também
é compartilhada pelos governantes, em suas diferentes
esferas de poder. No âmbito do poder estadual,
através da Lei nº 6.908, de 1º de julho
de 1996, dispôs-se sobre a Política Estadual
dos Recursos Hídricos, instituindo o Sistema
Integrado de Gestão de Recursos Hídricos,
antecipando-se, inclusive, ao próprio governo
federal cuja legislação específica
sobre recursos hídricos é a Lei Nº
9.433, de 08 de janeiro de 1997, conhecida como Lei
das Águas.
O Estado do Rio Grande do Norte dispõe
de um arcabouço jurídico-institucional
que cobre toda a questão relacionada ao aproveitamento
dos recursos hídricos estaduais, sendo sua legislação
considerada pelos especialistas como uma das mais modernas
e avançadas existentes no país.
A partir de julho de 2000, com a criação
da Agência Nacional de Águas - ANA, através
da Lei Nº 9.984 de 17/7/2000, o Governo Federal
procurou incentivar os Estados da Federação
a criarem seus organismos estaduais com a finalidade
de regular o uso da água, assegurando quantidade
e qualidade para os diversos usos, através de
um planejamento racional da água.
Este interesse da União induziu
o Poder Executivo à criação do
Instituto de Gestão das Águas do Estado
do Rio Grande do Norte - IGARN, através da Lei
Nº 8.086, de 15 de abril de 2002.
É importante ressaltar que a decisão
de criar o IGARN também foi estimulada por organismos
internacionais de desenvolvimento, como o Banco Mundial,
cuja política de financiamento para investimentos
em recursos hídricos demonstra um claro direcionamento
para os Estados que possuam um órgão voltado
para a gestão daqueles recursos.
O IGARN é o órgão
estadual responsável pela gestão técnica
e operacional dos recursos hídricos do Estado,
funcionando como órgão de apoio do Sistema
Integrado de Gestão dos Recursos Hídricos
– SIGERH. |